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Almir Antonio
Comentário ·
há 10 anos
CUIDADO ao recusar-se em fazer o teste do "bafômetro". É infração gravíssima e enseja a suspensão do direito de dirigir por 12 meses!
Flávia Ortega Kluska
·
há 10 anos
Lei idiota ! tomei uma taça de vinho e já sou responsabilizado, sem cometer nenhum delito!
As pessoas deviam ser punidas e responsabilizadas duramente, pelos resultados de atos cometidos, seja por uso de substancias lícitas, ilicítas e tambem por imperícia e negligência !
Fomos vítima de uma insânidade ! e da industria das multas !
paizinho de mer--!
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Edu Rc
Comentário ·
há 10 anos
CUIDADO ao recusar-se em fazer o teste do "bafômetro". É infração gravíssima e enseja a suspensão do direito de dirigir por 12 meses!
Flávia Ortega Kluska
·
há 10 anos
A coisa é meio bizarra, já parte do pressuposto que é culpado sendo necessário provar a inocência. Pode-se algar que é para o bem de todos, um trânsito mais seguro e tal, mas qual razão deste mesmo princípio não ser aplicado a outras infrações ou crimes?
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Felipe Iglesias
Comentário ·
há 10 anos
CUIDADO ao recusar-se em fazer o teste do "bafômetro". É infração gravíssima e enseja a suspensão do direito de dirigir por 12 meses!
Flávia Ortega Kluska
·
há 10 anos
A negativa de submissão é prerrogativa constitucional. Aliás, não se submeter a procedimento invasivo-corporal é garantia prevista no Pacto de São José da Costa Rica, ratificado pelo Brasil.
Tenho pela inconstitucionalidade do artigo de lei, que poderá ser defendida em controle difuso ou concentrado.
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